Estatuto
A B R A E
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO A EDUCAÇÃO
ESTATUTO
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS
Art.1° - A Associação Brasileira de Apoio à Educação - ABRAE é uma entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Brasília - DF, podendo constituir ou autorizar a constituição de Seções
Estaduais.
Art.2° - A ABRAE tem como objetivos:
Realizar estudos e pesquisas voltados à elevação do patamar educacional e organizacional nas organizações públicas
e privadas;
-
Criar planos de assistência à educação;
-
Dar apoio aos professores na ativa e aposentados, investindo
na sua qualificação e requalificação e criar
oportunidades de trabalho;
-
Criar condições para fornecimento de mão-de-obra qualificada às instituições de ensino públicas
e privado;
-
Criar convênios com escolas públicas e privadas do ensino fundamental a cursos de nível
superior;
-
Realizar parcerias com entidades similares ou entidades
de nível superior, com vistas a realização, em conjunto, de cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento
ou outras atividades;
-
Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade educacional
nas três esferas (União, Estados e Municípios):
-
Interagir com universidades na condição de célula
produtora do conhecimento aplicado:
-
Manter estreita ligação com entidades congêneres, nacionais ou internacionais, por meio de intercâmbio ou convênio, com o intuito de ampliar e aperfeiçoar a sua área de atuação;
-
Promover a capacitação e o aperfeiçoamento de pessoal: professores de todos os níveis, executivos, técnico, consultores, auditores, peritos, técnicos
e pessoal de apoio;
-
Promover a capacitação de mão-de-obra especializada, para atuação em organizações governamentais e não-governamentais;
-
Realizar pesquisas e estudos acerca da realidade sócio-político do País
e suas peculiaridades regionais e locais;
-
Realizar cursos, conferências, seminários palestras, congressos e demais eventos de natureza técnica científico;
-
Incentivar a pesquisa científica e publicar os
estudos realizados;
-
Realizar serviços técnicos especializados que objetivem o ensino, o desenvolvimento institucional e a solução de problemas para organizações públicas
ou particulares;
o.1 - Prestar consultaria, planejar, projetar, desenvolver, implantar e testar produtos, métodos, técnicas e processos que objetivem a solução de problemas sociais no Brasil e que atendam aos quesitos de simplicidade, baixo custo, fácil
aplicabilidade e impacto social comprovado;
-
Elevar o patamar estratégico e gerencial de organizações públicas
e particulares;
-
Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade das organizações governamentais e não-governamentais;
-
Desenvolver e disseminar técnicas e instrumentos voltados à atuação estratégica das organizações;
-
Captar, gerar e administrar informações de interesse de organizações governamentais, não-governamentais e de pessoas físicas;
-
Atuar na disseminação das informações coletadas e das técnicas
de instrumentos desenvolvidos, visando contribuir para o processo de desenvolvimento
nacional;
-
Editar livros, revistas especializadas, revistas em
quadrinhos, jornais, periódicos, informativos e publicações
em geral;
-
Participar de estudos e pesquisas nas diversas áreas das ciências sociais, especialmente aquelas relacionadas com a sedimentação
do conhecimento;
-
Disponibilizar meios para estudos e prestação de serviços de consultoria, pesquisa, treinamento e desenvolvimento às instituições públicas e empresariais interessadas na capacitação
dos seus empregados;
-
Oferecer meios, na área de estudos e formação de empreendedores, que levem o profissional a trabalhar com um novo processo de aprendizado, e não o de ensino convencional, onde induz a pessoa a aprender a aprender; neste programa, disponibilizar intermediação
Empresa x Escola;
-
Atuar como agente de integração entre o sistema de ensino público e privado e os setores de produção, serviços, comunidade e Governo - integração
professor X empresa;
-
Promover eventos culturais e concursos públicos.
Art.3° - Para atingir seus objetivos, a ABRAE promoverá:
-
a aglutinação de especialistas que atuem em diferentes áreas de conhecimento, que venham a ser objeto de estudos, pesquisas, análises e experimentos desenvolvidos pela ABRAE, tendo tais "experts" como parceiros específicos;
-
A prestação de serviços de assessoramento especializado a órgãos governamentais, não-governamentais, empresas particulares, bem como a pessoas físicas;
-
Eventos que ensejam estudos mais aprofundados sobre
qualquer temática, abertos ao público interessado;
-
A criação de um núcleo de estudos estratégicos, destinado ao desenvolvimento e à disseminação de técnicas e instrumentos voltados à elevação do ensino e do patamar estratégico das organizações públicas
e privadas;
-
Realização de cursos, congressos, seminários, simpósios,
feiras, workshops;
-
Realização de concursos públicos;
-
Conferência do Prêmio de Excelência a pessoas e instituições pelos méritos relevantes evidenciados no exercício
profissional;
-
a criação de um Núcleo de Desenvolvimento Gerencial, o qual se dedicará a estudos de otimização da função gerencial e à difusão apropriada desses conhecimentos, em beneficio das organizações e da população
brasileira;
-
a criação de escolas especializadas voltadas à formação e ao aperfeiçoamento profissional de executivos, técnicos,
consultores, auditores, peritos e pessoal de apoio;
-
Certames de cunho científico e tecnológico, com o feito de estimular a produção
dos especialistas nacionais;
-
o intercâmbio com entidades e especialistas independentes nacionais ou internacionais, com vistas a contribuir para o aperfeiçoamento
dos profissionais brasileiros;
-
a edição de livros, revistas especializadas, revistas em quadrinhos, jornais, periódicos, informativos e publicações
em geral;
-
A participação de estudos e pesquisas nas diversas áreas das ciências sociais, especialmente aquelas relacionadas com a sedimentação
do conhecimento;
-
A disponibilidade de meios para estudos e prestação de serviços de consultoria, pesquisa, treinamento e desenvolvimento às instituições públicas e empresariais interessadas na capacitação
dos seus empregados;
-
Os meios, na área de estudos e formação de empreendedores, que levem o profissional a trabalhar com um novo processo de aprendizado, e não o de ensino convencional, onde induz a pessoa a aprender a aprender; neste programa, disponibilizar intermediação
Empresa x Escola;
-
Prestação de serviços técnicos
especializados.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4° - A ABRAE será constituída por
Associados, segundo as seguintes categorias:
-
Fundadores;
-
b) Individuais;
-
c) Colaboradores;
-
d) Institucionais;
-
Honorários
Art. 5° - São Associados Fundadores os que assinaram a Ata de Fundação
da ABRAE.
Art.6° - São Associados Individuais os que pleitearem filiação,
atendendo os requisitos seguintes:
-
Preencham a Ficha de Filiação;
-
Exerçam ou tenham exercido funções de natureza compatível com os objetivos da ABRAE, ou atuem profissionalmente em áreas de interesse da Associação;
-
Sejam aprovadas pela Diretoria Executiva.
Art.7° - São Associados Colaboradores os especialistas que venham a desenvolver trabalhos em parceria com a ABRAE, condição que se encerre com a conclusão
dos trabalhos.
Art.8° - São Associados Institucionais os órgãos governamentais ou governamentais que manifestam a intenção de afiliação a ABRAE, aos depois de aprovados pela Diretoria Executiva, se reconhecerá o direito a ter 2 (dois) representantes junto à Associação.
Art.9º - São Sócios Honorários as pessoas que tenham relevantes em prol da ABRAE, ou das Ciências
sociais ou do desenvolvimento nacional que sejam aprovados pela Diretoria Executiva.
Art. 10° - São direitos dos Associados da ABRAE:
-
Participar das reuniões do Conselho Deliberativo, onde poderá manifestar-se
sobre os assuntos em pauta, mas sem direito a voto;
-
Participar dos eventos promovidos pela ABRAE:
-
Solicitar à Diretoria Executiva o cancelamento de sua filiação
da ABRAE;
-
Propor à Diretoria Executiva candidatos a Associados.
Art.11º - Todos os Associados se obrigam ao cumprimento do presente Estatuto, do Regimento Interno e das Normas estatuídas
pelo Conselho Deliberativo.
Art.12º - O Conselho Deliberativo poderá instituir contribuições
mensais ou anuais para os Associados.
Parágrafo Único - A inadimplência dos compromissos financeiros por parte dos Associados suspende automaticamente o exercício de seus direitos, os quais serão restabelecidos com regularização do respectivo débito.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO 1
DA ESTRUTURA
Art.13° - A ABRAE terá a seguinte estrutura:
-
Conselho Deliberativo;
-
Diretoria Executiva;
-
Conselho Técnico Científico; e
-
Seções Estaduais.
§ 1° - O exercício de cargos e eletivos nestes órgãos não será remunerado;
§ 2º - Os titulares de tais cargos e funções poderão participar de quaisquer das atividades desenvolvidas pela ABRAE, sendo remunerados na condição
de especialistas de seus respectivos ramos profissionais;
§ 3° - As despesas decorrentes do exercício de tais cargos e funções serão
ressarcidas pela ABRAE.
SEÇÃO 2
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art.14° - O Conselho Deliberativo é o órgão máximo da ABRAE, sendo constituído por três membros, composto por, 3/5 (três quinto) de Associados Fundadores e até 2/5 (dois quinto) por Associados Individuais, reunindo-se ordinária
e extraordinariamente;
§ 1 - As reuniões ordinárias serão realizadas semestralmente, sendo uma no primeiro trimestre de cada exercício, para deliberar sobre o Relatório de Gestão e Prestação de Contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior. A segunda reunião ordinária ocorrerá no último trimestre de cada exercício para deliberação sobre o Plano de Trabalho da Diretoria Executiva para o exercício
seguinte.
§2º - As reuniões extraordinárias serão realizadas quando necessário,convocadas
especificamente pelo Diretor-Presidente da ABRAE, ou a requerimento de pelo menos
dois Conselheiros.
ART.15º - Além do constante no parágrafo § 1° do Art. 14°, é de competência
privativa do Conselho Deliberativo:
-
Eleger e, se for o caso destituir a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta alterar o presente Estatuto;
-
Deliberar em última instância sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação;
-
Fiscalizar a gestão da ABRAE, quer financeira
e administrativa, quer operacional;
-
Examinar e aprovar ou rejeitar o Relatório de Gestão e Prestação
de Contas anuais elaborados pela Diretoria Executiva;
-
Examinar, sempre que julgar necessário, os livros
documentos e demais registros, tanto operacionais, quanto administrativos
e financeiros;
-
Aprovar a alienação patrimonial proposta pela Diretoria Executiva ou sobre o comprometimento patrimonial em operações
externas;
-
Autorizar a constituição de Seções
Regionais;
-
Deliberar sobre a extinção da ABRAE e sobre a destinação dos bens da Associação, no caso de extinção.
Parágrafo Único - As deliberações do Conselho Deliberativo serão
tomadas por maioria simples, exercendo o Presidente apenas o voto qualificado.
Art.16° - As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas
pelo Diretor-Presidente da ABRAE.
Art.17° - As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas:
-
Em primeira convocação, com a maioria
simples dos seus membros; e
-
Em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação, com a presença de qualquer número
de Conselheiros.
Parágrafo Único - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por carta, fax, ou outro meio eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.
SEÇÃO 3
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 18° - A Diretoria Executiva será eleita pelo
Conselho Deliberativo para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzida,
sendo composta pelos seguintes cargos:
-
Diretor-Presidente;
-
Diretor Administrativo e Financeiro;c) Diretor Técnico e Acadêmico.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva deverão residir na cidade de Brasília-DF.
Art. 19° - Compete à Diretoria Executiva:
-
Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ABRAE e as decisões
do Conselho Deliberativo;
-
Elaborar o Regimento Interno da ABRAE, segundo os limites
do presente Estatuto, alterando-o quando necessário e submetendo-o à aprovação
do Conselho Superior;
-
Negociar acordos, convênios e contrato da ABRAE;
-
Elaborar o Programa de Trabalho e respectivo Orçamento da ABRAE, submetendo-os à aprovação
do Conselho Deliberativo;
-
Responder pela ABRAE em qualquer foro, instância
ou relacionamento, seja institucional, operacional ou financeiro;
-
Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o Relatório de Gestão e a Prestação
de Constas anuais da ABRAE;
-
Definir e normatizar o Quadro de Pessoal Permanente
da ABRAE, bem como o respectivo Plano de Remuneração, com atribuições de contratar e dispensar os funcionários
da entidade;
-
Aprovar ou recusar, de modo fundamentado, as propostas
de inscrição de Associados, bem como o cancelamento de filiação,
ex-officio ou a pedido do Associado;
-
Manter atualizados os cadastros de todos os Associados;
-
Firmar Contratos de Prestação de Serviços temporários com especialistas recrutados para a execução de Projetos específicos, inclusive os Contratos de Parcerias Técnicas;
-
Elaborar os Projetos Operacionais das atividades a serem desenvolvidas ou, em sendo o caso, contratar a tarefa de terceiros;
-
Conceder Títulos de Sócios Honorários a personalidades que tenham tido papel relevante em prol da ABRAE, da Ciência
Administrativa e do desenvolvimento nacional;
-
Submeter ao Conselho Deliberativo propostas de alienação patrimonial e de outras operações que possam comprometer o patrimônio
da entidade;
-
Indicar os Dirigentes dos Núcleos e Escolas que venham a ser instituídos e mantidos pela ABRAE, fixando-lhes competência
e encargos funcionais;
-
Instituir Grupos de Trabalhos, em regime de Parceria,
para o desenvolvimento de Projetos específicos a serem, futuramente,
comercializados.
Art.20° - Compete ao Diretor-Presidente:
-
Representar a ABRAE em qualquer foro, instância
ou relacionamento, sendo-lhe facultado indicar um dos outros 2 (dois) Diretores
para o para o cometimento.
-
Assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Presidente,
os documentos que representem responsabilidades financeiras e patrimoniais
da ABRAE, respondendo solidariamente àquele com seus bens pessoais;
-
Elaborar a documentação referente a todo
e qualquer pagamento a ser efetuado em nome da ABRAE, e proceder o mesmo;
-
Manter os controles financeiros e patrimoniais em dia e ordem;
-
Ter sob sua guarda e responsabilidade a documentação
legal da ABRAE;
-
Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
-
Administrar os recursos humanos, financeiros e materiais
da ABRAE, sendo responsável direto pelo arquivo e serviços de correspondência;
-
Proceder às convocações do Conselho
Deliberativo;
-
Manter os Associados constantemente informados sobre
as deliberações do Conselho Deliberativo;
-
Processar a admissão e o cancelamento de Associados;
-
Elaborar o Orçamento Anual da ABRAE com subsídios fornecidos pelo Diretor Técnico e Acadêmico;
-
Elaborar as Demonstrações Contábeis e a Prestação
de Contas Anual; e
-
Exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Conselho Deliberativo.
Art.21º - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
-
Substituir o Diretor-Presidente nos seus impedimentos;
-
Assinar, em conjunto com o Diretor Geral, os documentos
que representem responsabilidades financeiras e patrimoniais da ABRAE,
respondendo solidariamente àquele com seus bens pessoais;
-
Elaborar a documentação referente a todo
e qualquer pagamento a ser efetuado em nome da ABRAE, e proceder ao mesmo;
-
Manter os controles financeiros e patrimoniais em dia e ordem;
-
Ter sob sua guarda e responsabilidade a documentação
legal da ABRAE;
-
Secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo;
-
Administrar os recursos humanos, inclusive admissão e demissão, recursos financeiros e materiais da ABRAE, sendo responsável direto pelo arquivo e serviços de correspondência;
-
Proceder às convocações do Conselho
Deliberativo;
-
Manter os Associados constantemente informados sobre
as deliberações do Conselho Deliberativo;
-
Processar a admissão e o cancelamento de Associados;
-
Elaborar o Orçamento Anual a ABRAE com subsídios fornecidos pelo Diretor Técnico e Acadêmico;
-
Elaborar as Demonstrações Contábeis e a Prestação
de Contas Anual; e
-
Exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Conselho Deliberativo.
Art.22º - Compete ao Diretor Técnico e Acadêmico:
-
Substituir o Diretor-Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro nos impedimentos dos mesmos;
-
Elaborar e submeter à Diretoria Executiva o Plano
de Trabalho Anual;
-
Subsidiar o Diretor Administrativo-Financeiro na elaboração do Orçamento
Anual;
-
Elaborar e submeter à Diretoria Executiva o Relatório Anual de Gestão da Associação;
-
Analisar os projetos de pesquisas, de prestação de serviços e de auxílios submetidos à Associação, requerendo, quando necessário, assessoria técnica
especializada;
-
Negociar com organizações públicas e particulares a realização de serviços técnicos,
por parte da ABRAE;
-
Acompanhar a execução dos projetos de pesquisas e de prestação de serviços contratados ou apoiados pela Associação;
-
Promover a realização de congressos, seminários, feiras e demais eventos de cunho científico e tecnológico;
e
-
Exercer outras atribuições que lhe forem
cometidas pelo Conselho Deliberativo.
SEÇÃO 4
DO CONSELHO TÉCNICO CIENTÍFICO
Art.23º - O Conselho Técnico Científico será integrado pelos Coordenadores das Comissões especializadas, conforme a especificação
seguinte:
-
Comissão de Recursos Humanos;
-
Comissão de Ética e Serviço Público;
-
Comissão de Administração Orçamentária
e Financeira;
-
Comissão de Organização Administrativa;
-
Comissão de Inovação Tecnológica e Informática.
§ 1º - O Conselho Técnico-Científico é presidido por um de seus membros, eleito pelo período
de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
§ 2º - As Comissões são constituídas por 5 (cinco) - sócios dos quais 3 (três) individuais e os 2 (dois) outros institucionais, sob a coordenação
de um deles, escolhido pela maioria.
§ 3º - A indicação para ingressar no Conselho Técnico-Científico será feita pelo Conselho Deliberativo, mediante a comprovação da experiência e capacidade técnica ou científica,
devidamente reconhecida.
§ 4º - As pesquisas e estudos das Comissões especializadas serão convertidos em projetos de trabalho do Conselho Diretor, para utilização
interna e externa em regime de financiamento.
SEÇÃO 5
DAS SEÇÕES ESTADUAIS
Art.24º - Poderão ser criadas Seções Estaduais quando na respectiva Unidade da Federação existirem pelo menos 3 (três)
Associados Fundadores e/ou Individuais.
Art.25º - As Seções Estaduais terão a seguinte estrutura:
-
Diretor Executivo, indicado pelo Diretor-Presidente e confirmado pelo Conselho Deliberativo, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido; e
-
Secretário, indicado pelo Diretor Administrativo-Financeiro.
Art.26º - As Seções Estaduais terão as seguintes competências:
-
Divulgação do trabalho da ABRAE:
-
A gestão de suas próprias atividades, inclusive a promoção de eventos regionais, seja com recursos próprios
ou alocados pelo Conselho Deliberativo, quando julgado oportuno;
-
A aprovação de inscrição
de novos associados, ad referendun da Diretoria Executiva da ABRAE;
-
Elaborar o Relatório anual de Gestão da Seção;
Parágrafo Único - As Seções Estaduais contribuirão
para a ABRAE com 10% (dez por cento) de suas receitas brutas.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27° - Os recursos financeiros da ABRAE serão originários
de:
-
Contribuições ordinárias e extraordinárias;
-
Doações e subvenções públicas
ou particulares;
-
Receita de serviços prestados;
-
Comercialização de revistas e livros editados pela ABRAE, ou outros materiais editados ou elaborados pela Associação;
-
Taxa de inscrições, de matrículas ou de mensalidades de Cursos, seminários,
eventos, feira etc;
-
Taxas de contribuição de Seções
Estaduais;
-
Aplicações financeiras;
Art.28° - A diretoria Executiva aplicará os recursos da ABRAE para fins operacionais e para a formação do seu patrimônio;
Art.29° - A contratação de especialistas pela ABRAE só se efetivará após a contratação dos serviços para o qual o mesmo concorrerá, prevalecendo até então a "relação de parceiros" entre tais especialistas e a Associação.
Parágrafo Único - Um mesmo especialista poderá ser contratado para mais de um Projeto, desde que a carga horária de trabalho seja compatível.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30° - A ABRAE conferirá, no seu devido tempo, Prêmio de incentivo às Atividades Científicas, Tecnológicas, de Desenvolvimento Gerencial e de Recursos Humanos, com recursos próprios ou em associação com terceiros, constituindo as respectivas Comissões Julgadoras com seus Associados e/ou parceiros, e ainda conferir o "Mérito Gestão Pública e Empresarial".
Art.31° - Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser reconduzidos
indefinidamente.
Art.32º - Os cargos da Diretoria Executiva poderão ser 'acumulados com os do Conselho Deliberativo e com os Dirigentes de Núcleos e Escolas que venham a ser instituídas
pela ABRAE.
Art.33° - O ano fiscal da ABRAE coincidirá com o ano civil.
Art.34° - A ABRAE poderá ser dissolvida por deliberação do Conselho Deliberativo, com a presença mínima
de 4/5 (quatro quintos) de seus membros, convocando especial mente para esse
fim.
Art.35° - Em caso de dissolução da ABRAE, o Conselho Deliberativo decidirá para qual ou quais entidades afins serão destinados os recursos financeiros e bem patrimoniais da Associação.
Art.36° - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho
Deliberativo.
Art.37° - O presente Estatuto passa a vigorar após sua aprovação
e registro previsto na Lei.
ABRAE Associação Brasileira de Apoio a Educação