Estatuto

A B R A E
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE APOIO A EDUCAÇÃO

ESTATUTO

CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E OBJETIVOS

Art.1° - A Associação Brasileira de Apoio à Educação - ABRAE é uma entidade associativa civil de direito privado, sem fins lucrativos, instituída por tempo indeterminado, com sede e foro na cidade de Brasília - DF, podendo constituir ou autorizar a constituição de Seções Estaduais.
Art.2° - A ABRAE tem como objetivos:
    Realizar estudos e pesquisas voltados à elevação do patamar educacional e organizacional nas organizações públicas e privadas;
  1. Criar planos de assistência à educação;
  2. Dar apoio aos professores na ativa e aposentados, investindo na sua qualificação e requalificação e criar oportunidades de trabalho;
  3. Criar condições para fornecimento de mão-de-obra qualificada às instituições de ensino públicas e privado;
  4. Criar convênios com escolas públicas e privadas do ensino fundamental a cursos de nível superior;
  5. Realizar parcerias com entidades similares ou entidades de nível superior, com vistas a realização, em conjunto, de cursos de pós-graduação e de aperfeiçoamento ou outras atividades;
  6. Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade educacional nas três esferas (União, Estados e Municípios):
  7. Interagir com universidades na condição de célula produtora do conhecimento aplicado:
  8. Manter estreita ligação com entidades congêneres, nacionais ou internacionais, por meio de intercâmbio ou convênio, com o intuito de ampliar e aperfeiçoar a sua área de atuação;
  9. Promover a capacitação e o aperfeiçoamento de pessoal: professores de todos os níveis, executivos, técnico, consultores, auditores, peritos, técnicos e pessoal de apoio;
  10. Promover a capacitação de mão-de-obra especializada, para atuação em organizações governamentais e não-governamentais;
  11. Realizar pesquisas e estudos acerca da realidade sócio-político do País e suas peculiaridades regionais e locais;
  12. Realizar cursos, conferências, seminários palestras, congressos e demais eventos de natureza técnica científico;
  13. Incentivar a pesquisa científica e publicar os estudos realizados;
  14. Realizar serviços técnicos especializados que objetivem o ensino, o desenvolvimento institucional e a solução de problemas para organizações públicas ou particulares;
         o.1 - Prestar consultaria, planejar, projetar, desenvolver, implantar e testar              produtos, métodos, técnicas e processos que objetivem a solução de              problemas sociais no Brasil e que atendam aos quesitos de simplicidade, baixo              custo, fácil aplicabilidade e impacto social comprovado;
  1. Elevar o patamar estratégico e gerencial de organizações públicas e particulares;
  2. Realizar estudos e pesquisas sobre a realidade das organizações governamentais e não-governamentais;
  3. Desenvolver e disseminar técnicas e instrumentos voltados à atuação estratégica das organizações;
  4. Captar, gerar e administrar informações de interesse de organizações governamentais, não-governamentais e de pessoas físicas;
  5. Atuar na disseminação das informações coletadas e das técnicas de instrumentos desenvolvidos, visando contribuir para o processo de desenvolvimento nacional;
  6. Editar livros, revistas especializadas, revistas em quadrinhos, jornais, periódicos, informativos e publicações em geral;
  7. Participar de estudos e pesquisas nas diversas áreas das ciências sociais, especialmente aquelas relacionadas com a sedimentação do conhecimento;
  8. Disponibilizar meios para estudos e prestação de serviços de consultoria, pesquisa, treinamento e desenvolvimento às instituições públicas e empresariais interessadas na capacitação dos seus empregados;
  9. Oferecer meios, na área de estudos e formação de empreendedores, que levem o profissional a trabalhar com um novo processo de aprendizado, e não o de ensino convencional, onde induz a pessoa a aprender a aprender; neste programa, disponibilizar intermediação Empresa x Escola;
  10. Atuar como agente de integração entre o sistema de ensino público e privado e os setores de produção, serviços, comunidade e Governo - integração professor X empresa;
  11. Promover eventos culturais e concursos públicos.
Art.3° - Para atingir seus objetivos, a ABRAE promoverá:
  1. a aglutinação de especialistas que atuem em diferentes áreas de conhecimento, que venham a ser objeto de estudos, pesquisas, análises e experimentos desenvolvidos pela ABRAE, tendo tais "experts" como parceiros específicos;
  2. A prestação de serviços de assessoramento especializado a órgãos governamentais, não-governamentais, empresas particulares, bem como a pessoas físicas;
  3. Eventos que ensejam estudos mais aprofundados sobre qualquer temática, abertos ao público interessado;
  4. A criação de um núcleo de estudos estratégicos, destinado ao desenvolvimento e à disseminação de técnicas e instrumentos voltados à elevação do ensino e do patamar estratégico das organizações públicas e privadas;
  5. Realização de cursos, congressos, seminários, simpósios, feiras, workshops;
  6. Realização de concursos públicos;
  7. Conferência do Prêmio de Excelência a pessoas e instituições pelos méritos relevantes evidenciados no exercício profissional;
  8. a criação de um Núcleo de Desenvolvimento Gerencial, o qual se dedicará a estudos de otimização da função gerencial e à difusão apropriada desses conhecimentos, em beneficio das organizações e da população brasileira;
  9. a criação de escolas especializadas voltadas à formação e ao aperfeiçoamento profissional de executivos, técnicos, consultores, auditores, peritos e pessoal de apoio;
  10. Certames de cunho científico e tecnológico, com o feito de estimular a produção dos especialistas nacionais;
  11. o intercâmbio com entidades e especialistas independentes nacionais ou internacionais, com vistas a contribuir para o aperfeiçoamento dos profissionais brasileiros;
  12. a edição de livros, revistas especializadas, revistas em quadrinhos, jornais, periódicos, informativos e publicações em geral;
  13. A participação de estudos e pesquisas nas diversas áreas das ciências sociais, especialmente aquelas relacionadas com a sedimentação do conhecimento;
  14. A disponibilidade de meios para estudos e prestação de serviços de consultoria, pesquisa, treinamento e desenvolvimento às instituições públicas e empresariais interessadas na capacitação dos seus empregados;
  15. Os meios, na área de estudos e formação de empreendedores, que levem o profissional a trabalhar com um novo processo de aprendizado, e não o de ensino convencional, onde induz a pessoa a aprender a aprender; neste programa, disponibilizar intermediação Empresa x Escola;
  16. Prestação de serviços técnicos especializados.
CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art. 4° - A ABRAE será constituída por Associados, segundo as seguintes categorias:
  1. Fundadores;
  2. b) Individuais;
  3. c) Colaboradores;
  4. d) Institucionais;
  5. Honorários
Art. 5° - São Associados Fundadores os que assinaram a Ata de Fundação da ABRAE.
Art.6° - São Associados Individuais os que pleitearem filiação, atendendo os requisitos seguintes:
  1. Preencham a Ficha de Filiação;
  2. Exerçam ou tenham exercido funções de natureza compatível com os objetivos da ABRAE, ou atuem profissionalmente em áreas de interesse da Associação;
  3. Sejam aprovadas pela Diretoria Executiva.
Art.7° - São Associados Colaboradores os especialistas que venham a desenvolver trabalhos em parceria com a ABRAE, condição que se encerre com a conclusão dos trabalhos.
Art.8° - São Associados Institucionais os órgãos governamentais ou governamentais que manifestam a intenção de afiliação a ABRAE, aos depois de aprovados pela Diretoria Executiva, se reconhecerá o direito a ter 2 (dois) representantes junto à Associação.
Art.9º - São Sócios Honorários as pessoas que tenham relevantes em prol da ABRAE, ou das Ciências sociais ou do desenvolvimento nacional que sejam aprovados pela Diretoria Executiva.
Art. 10° - São direitos dos Associados da ABRAE:
  1. Participar das reuniões do Conselho Deliberativo, onde poderá manifestar-se sobre os assuntos em pauta, mas sem direito a voto;
  2. Participar dos eventos promovidos pela ABRAE:
  3. Solicitar à Diretoria Executiva o cancelamento de sua filiação da ABRAE;
  4. Propor à Diretoria Executiva candidatos a Associados.
Art.11º - Todos os Associados se obrigam ao cumprimento do presente Estatuto, do Regimento Interno e das Normas estatuídas pelo Conselho Deliberativo.
Art.12º - O Conselho Deliberativo poderá instituir contribuições mensais ou anuais para os Associados.
Parágrafo Único - A inadimplência dos compromissos financeiros por parte dos Associados suspende automaticamente o exercício de seus direitos, os quais serão restabelecidos com regularização do respectivo débito.
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
SEÇÃO 1
DA ESTRUTURA
Art.13° - A ABRAE terá a seguinte estrutura:
  1. Conselho Deliberativo;
  2. Diretoria Executiva;
  3. Conselho Técnico Científico; e
  4. Seções Estaduais.
§ 1° - O exercício de cargos e eletivos nestes órgãos não será remunerado;
§ 2º - Os titulares de tais cargos e funções poderão participar de quaisquer das atividades desenvolvidas pela ABRAE, sendo remunerados na condição de especialistas de seus respectivos ramos profissionais;
§ 3° - As despesas decorrentes do exercício de tais cargos e funções serão ressarcidas pela ABRAE.
SEÇÃO 2
DO CONSELHO DELIBERATIVO
Art.14° - O Conselho Deliberativo é o órgão máximo da ABRAE, sendo constituído por três membros, composto por, 3/5 (três quinto) de Associados Fundadores e até 2/5 (dois quinto) por Associados Individuais, reunindo-se ordinária e extraordinariamente;
§ 1 - As reuniões ordinárias serão realizadas semestralmente, sendo uma no primeiro trimestre de cada exercício, para deliberar sobre o Relatório de Gestão e Prestação de Contas da Diretoria Executiva, referentes ao exercício encerrado em 31 de dezembro do ano anterior. A segunda reunião ordinária ocorrerá no último trimestre de cada exercício para deliberação sobre o Plano de Trabalho da Diretoria Executiva para o exercício seguinte.
§2º - As reuniões extraordinárias serão realizadas quando necessário,convocadas especificamente pelo Diretor-Presidente da ABRAE, ou a requerimento de pelo menos dois Conselheiros.
ART.15º - Além do constante no parágrafo § 1° do Art. 14°, é de competência privativa do Conselho Deliberativo:
  1. Eleger e, se for o caso destituir a Diretoria Executiva ou qualquer membro desta alterar o presente Estatuto;
  2. Deliberar em última instância sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação;
  3. Fiscalizar a gestão da ABRAE, quer financeira e administrativa, quer operacional;
  4. Examinar e aprovar ou rejeitar o Relatório de Gestão e Prestação de Contas anuais elaborados pela Diretoria Executiva;
  5. Examinar, sempre que julgar necessário, os livros documentos e demais registros, tanto operacionais, quanto administrativos e financeiros;
  6. Aprovar a alienação patrimonial proposta pela Diretoria Executiva ou sobre o comprometimento patrimonial em operações externas;
  7. Autorizar a constituição de Seções Regionais;
  8. Deliberar sobre a extinção da ABRAE e sobre a destinação dos bens da Associação, no caso de extinção.
Parágrafo Único - As deliberações do Conselho Deliberativo serão tomadas por maioria simples, exercendo o Presidente apenas o voto qualificado.
Art.16° - As reuniões do Conselho Deliberativo serão presididas pelo Diretor-Presidente da ABRAE.
Art.17° - As reuniões do Conselho Deliberativo serão instaladas:
  1. Em primeira convocação, com a maioria simples dos seus membros; e
  2. Em segunda convocação, trinta minutos após a primeira convocação, com a presença de qualquer número de Conselheiros.
Parágrafo Único - As reuniões do Conselho Deliberativo serão convocadas por carta, fax, ou outro meio eletrônico, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da sua realização.
 SEÇÃO 3
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art. 18° - A Diretoria Executiva será eleita pelo Conselho Deliberativo para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzida, sendo composta pelos seguintes cargos:
  1. Diretor-Presidente;
  2. Diretor Administrativo e Financeiro;c) Diretor Técnico e Acadêmico.
Parágrafo Único - Os membros da Diretoria Executiva deverão residir na cidade de Brasília-DF.
Art. 19° - Compete à Diretoria Executiva:
  1. Cumprir e fazer cumprir o Estatuto da ABRAE e as decisões do Conselho Deliberativo;
  2. Elaborar o Regimento Interno da ABRAE, segundo os limites do presente Estatuto, alterando-o quando necessário e submetendo-o à aprovação do Conselho Superior;
  3. Negociar acordos, convênios e contrato da ABRAE;
  4. Elaborar o Programa de Trabalho e respectivo Orçamento da ABRAE, submetendo-os à aprovação do Conselho Deliberativo;
  5. Responder pela ABRAE em qualquer foro, instância ou relacionamento, seja institucional, operacional ou financeiro;
  6. Elaborar e submeter à aprovação do Conselho Deliberativo o Relatório de Gestão e a Prestação de Constas anuais da ABRAE;
  7. Definir e normatizar o Quadro de Pessoal Permanente da ABRAE, bem como o respectivo Plano de Remuneração, com atribuições de contratar e dispensar os funcionários da entidade;
  8. Aprovar ou recusar, de modo fundamentado, as propostas de inscrição de Associados, bem como o cancelamento de filiação, ex-officio ou a pedido do Associado;
  9. Manter atualizados os cadastros de todos os Associados;
  10. Firmar Contratos de Prestação de Serviços temporários com especialistas recrutados para a execução de Projetos específicos, inclusive os Contratos de Parcerias Técnicas;
  11. Elaborar os Projetos Operacionais das atividades a serem desenvolvidas ou, em sendo o caso, contratar a tarefa de terceiros;
  12. Conceder Títulos de Sócios Honorários a personalidades que tenham tido papel relevante em prol da ABRAE, da Ciência Administrativa e do desenvolvimento nacional;
  13. Submeter ao Conselho Deliberativo propostas de alienação patrimonial e de outras operações que possam comprometer o patrimônio da entidade;
  14. Indicar os Dirigentes dos Núcleos e Escolas que venham a ser instituídos e mantidos pela ABRAE, fixando-lhes competência e encargos funcionais;
  15. Instituir Grupos de Trabalhos, em regime de Parceria, para o desenvolvimento de Projetos específicos a serem, futuramente, comercializados.
Art.20° - Compete ao Diretor-Presidente:
  1. Representar a ABRAE em qualquer foro, instância ou relacionamento, sendo-lhe facultado indicar um dos outros 2 (dois) Diretores para o para o cometimento.
  2. Assinar, em conjunto com o Diretor Administrativo-Presidente, os documentos que representem responsabilidades financeiras e patrimoniais da ABRAE, respondendo solidariamente àquele com seus bens pessoais;
  3. Elaborar a documentação referente a todo e qualquer pagamento a ser efetuado em nome da ABRAE, e proceder o mesmo;
  4. Manter os controles financeiros e patrimoniais em dia e ordem;
  5. Ter sob sua guarda e responsabilidade a documentação legal da ABRAE;
  6. Presidir as reuniões do Conselho Deliberativo;
  7. Administrar os recursos humanos, financeiros e materiais da ABRAE, sendo responsável direto pelo arquivo e serviços de correspondência;
  8. Proceder às convocações do Conselho Deliberativo;
  9. Manter os Associados constantemente informados sobre as deliberações do Conselho Deliberativo;
  10. Processar a admissão e o cancelamento de Associados;
  11. Elaborar o Orçamento Anual da ABRAE com subsídios fornecidos pelo Diretor Técnico e Acadêmico;
  12. Elaborar as Demonstrações Contábeis e a Prestação de Contas Anual; e
  13. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho Deliberativo.
Art.21º - Compete ao Diretor Administrativo-Financeiro:
  1. Substituir o Diretor-Presidente nos seus impedimentos;
  2. Assinar, em conjunto com o Diretor Geral, os documentos que representem responsabilidades financeiras e patrimoniais da ABRAE, respondendo solidariamente àquele com seus bens pessoais;
  3. Elaborar a documentação referente a todo e qualquer pagamento a ser efetuado em nome da ABRAE, e proceder ao mesmo;
  4. Manter os controles financeiros e patrimoniais em dia e ordem;
  5. Ter sob sua guarda e responsabilidade a documentação legal da ABRAE;
  6. Secretariar as reuniões do Conselho Deliberativo;
  7. Administrar os recursos humanos, inclusive admissão e demissão, recursos financeiros e materiais da ABRAE, sendo responsável direto pelo arquivo e serviços de correspondência;
  8. Proceder às convocações do Conselho Deliberativo;
  9. Manter os Associados constantemente informados sobre as deliberações do Conselho Deliberativo;
  10. Processar a admissão e o cancelamento de Associados;
  11. Elaborar o Orçamento Anual a ABRAE com subsídios fornecidos pelo Diretor Técnico e Acadêmico;
  12. Elaborar as Demonstrações Contábeis e a Prestação de Contas Anual; e
  13. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho Deliberativo.
Art.22º - Compete ao Diretor Técnico e Acadêmico:
  1. Substituir o Diretor-Presidente e o Diretor Administrativo-Financeiro nos impedimentos dos mesmos;
  2. Elaborar e submeter à Diretoria Executiva o Plano de Trabalho Anual;
  3. Subsidiar o Diretor Administrativo-Financeiro na elaboração do Orçamento Anual;
  4. Elaborar e submeter à Diretoria Executiva o Relatório Anual de Gestão da Associação;
  5. Analisar os projetos de pesquisas, de prestação de serviços e de auxílios submetidos à Associação, requerendo, quando necessário, assessoria técnica especializada;
  6. Negociar com organizações públicas e particulares a realização de serviços técnicos, por parte da ABRAE;
  7. Acompanhar a execução dos projetos de pesquisas e de prestação de serviços contratados ou apoiados pela Associação;
  8. Promover a realização de congressos, seminários, feiras e demais eventos de cunho científico e tecnológico; e
  9. Exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Conselho Deliberativo.
SEÇÃO 4
DO CONSELHO TÉCNICO CIENTÍFICO
Art.23º - O Conselho Técnico Científico será integrado pelos Coordenadores das Comissões especializadas, conforme a especificação seguinte:
  1. Comissão de Recursos Humanos;
  2. Comissão de Ética e Serviço Público;
  3. Comissão de Administração Orçamentária e Financeira;
  4. Comissão de Organização Administrativa;
  5. Comissão de Inovação Tecnológica e Informática.
§ 1º - O Conselho Técnico-Científico é presidido por um de seus membros, eleito pelo período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzido.
§ 2º - As Comissões são constituídas por 5 (cinco) - sócios dos quais 3 (três) individuais e os 2 (dois) outros institucionais, sob a coordenação de um deles, escolhido pela maioria.
§ 3º - A indicação para ingressar no Conselho Técnico-Científico será feita pelo Conselho Deliberativo, mediante a comprovação da experiência e capacidade técnica ou científica, devidamente reconhecida.
§ 4º - As pesquisas e estudos das Comissões especializadas serão convertidos em projetos de trabalho do Conselho Diretor, para utilização interna e externa em regime de financiamento.
SEÇÃO 5
DAS SEÇÕES ESTADUAIS
Art.24º - Poderão ser criadas Seções Estaduais quando na respectiva Unidade da Federação existirem pelo menos 3 (três) Associados Fundadores e/ou Individuais.
Art.25º - As Seções Estaduais terão a seguinte estrutura:
  1. Diretor Executivo, indicado pelo Diretor-Presidente e confirmado pelo Conselho Deliberativo, para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reconduzido; e
  2. Secretário, indicado pelo Diretor Administrativo-Financeiro.
Art.26º - As Seções Estaduais terão as seguintes competências:
  1. Divulgação do trabalho da ABRAE:
  2. A gestão de suas próprias atividades, inclusive a promoção de eventos regionais, seja com recursos próprios ou alocados pelo Conselho Deliberativo, quando julgado oportuno;
  3. A aprovação de inscrição de novos associados, ad referendun da Diretoria Executiva da ABRAE;
  4. Elaborar o Relatório anual de Gestão da Seção;
Parágrafo Único - As Seções Estaduais contribuirão para a ABRAE com 10% (dez por cento) de suas receitas brutas.
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Art. 27° - Os recursos financeiros da ABRAE serão originários de:
  1. Contribuições ordinárias e extraordinárias;
  2. Doações e subvenções públicas ou particulares;
  3. Receita de serviços prestados;
  4. Comercialização de revistas e livros editados pela ABRAE, ou outros materiais editados ou elaborados pela Associação;
  5. Taxa de inscrições, de matrículas ou de mensalidades de Cursos, seminários, eventos, feira etc;
  6. Taxas de contribuição de Seções Estaduais;
  7. Aplicações financeiras;
Art.28° - A diretoria Executiva aplicará os recursos da ABRAE para fins operacionais e para a formação do seu patrimônio;
Art.29° - A contratação de especialistas pela ABRAE só se efetivará após a contratação dos serviços para o qual o mesmo concorrerá, prevalecendo até então a "relação de parceiros" entre tais especialistas e a Associação.
Parágrafo Único - Um mesmo especialista poderá ser contratado para mais de um Projeto, desde que a carga horária de trabalho seja compatível.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 30° - A ABRAE conferirá, no seu devido tempo, Prêmio de incentivo às Atividades Científicas, Tecnológicas, de Desenvolvimento Gerencial e de Recursos Humanos, com recursos próprios ou em associação com terceiros, constituindo as respectivas Comissões Julgadoras com seus Associados e/ou parceiros, e ainda conferir o "Mérito Gestão Pública e Empresarial".
Art.31° - Os membros do Conselho Deliberativo poderão ser reconduzidos indefinidamente.
Art.32º - Os cargos da Diretoria Executiva poderão ser 'acumulados com os do Conselho Deliberativo e com os Dirigentes de Núcleos e Escolas que venham a ser instituídas pela ABRAE.
Art.33° - O ano fiscal da ABRAE coincidirá com o ano civil.
Art.34° - A ABRAE poderá ser dissolvida por deliberação do Conselho Deliberativo, com a presença mínima de 4/5 (quatro quintos) de seus membros, convocando especial mente para esse fim.
Art.35° - Em caso de dissolução da ABRAE, o Conselho Deliberativo decidirá para qual ou quais entidades afins serão destinados os recursos financeiros e bem patrimoniais da Associação.
Art.36° - Os casos omissos deste Estatuto serão dirimidos pelo Conselho Deliberativo.
Art.37° - O presente Estatuto passa a vigorar após sua aprovação e registro previsto na Lei.
ABRAE Associação Brasileira de Apoio a Educação